Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), O juiz responsável pelo caso disse que limitar o benefício às mães cria tratamento desigual entre homens e mulheres em situação similar, o que iria contra princípios assegurado na Constituição, como igualdade de direito, dignidade da pessoa humana e proteção integral da criança e da pessoa com deficiência (PCD).
