O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (dia 18), que o Ministério da Educação (MEC) suspenda, no prazo de 60 dias, os pagamentos dos incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia para beneficiários identificados com CPF de pessoas falecidas. A pasta deve, ainda, bloquear os valores depositados nas contas poupança dessas pessoas.
