No texto, assinado no dia 6 de janeiro, os órgãos argumentam que “a uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar afronta a autonomia federativa, extrapola o conceito de norma geral, de modo a violar o princípio da razoabilidade, e ameaça a capacidade de gestão estadual de efetivos”.
