De outro lado, os magistrados pedem que tal suspensão não abarque a volta do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), o aumento de 5% no subsídio dos magistrados a cada cinco anos de atividade. O apelo é para que o benefício, que foi rebatizado “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, seja implementado “imediatamente”, a partir deste mês.
