Então, como fica a cobrança da coparticipação? Neste caso, o empregador deve formalizar a necessidade de pagamento por parte do empregado, determinando que isso seja feito por boleto, depósito ou transferência para a empresa, mediante prestação de contas. Mas é preciso que haja aviso prévio e concordância expressa do trabalhador, para evitar futuras contestações judiciais.
