Ao analisar o recurso da Defensoria Pública, os desembargadores entenderam que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de tentativa de homicídio. No voto, o relator, desembargador Marcius da Costa Ferreira, destacou que não foi realizada perícia no local da ocorrência, nem na viatura policial ou no HB20. E observou que a arma que, segundo a acusação, teria sido usada pelos ocupantes do veículo nunca foi localizada.
