Segundo o Código Eleitoral, as partes têm três dias para apresentar o recurso que visa sanar “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão” no julgamento. O prazo é contado a partir da publicação do acórdão — o que, no caso de Castro, ocorreu na noite desta quinta. A lei também estabelece que o prazo de análise do recurso é de cinco dias, sendo que, nos tribunais, o relator do caso deve apresentar os embargos na sessão subsequente do colegiado.
