INSS vai liberar salário-maternidade de forma automática após prazo de 30 dias


A partir da Instrução Normativa (IN) 188 do INSS, publicada no ano passado, o benefício ficou mais acessível: pois não é mais necessário cumprir dez meses de carência para ter direito ao pagamento (o que beneficiou MEIs, autônomas, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais). Agora, basta ter uma única contribuição paga antes do parto (ou do evento gerador, como a adoção) para ter direito ao benefício.



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